Notas Fiscais

Para a emissão da nota fiscal de prensas e matrizes (dies), é obrigatória a apresentação da autorização de compra dentro do prazo de validade.

A nota fiscal será emitida somente quando o produto estiver pronto para envio, uma vez que a legislação estabelece um prazo de validade para o transporte. Transportadoras e Correios não aceitam notas fiscais com o prazo de transporte expirado.

Fazemos exceção apenas para autorizações que venham a vencer em menos de 30 dias.

Se a data de expiração da sua autorização se enquadrar nessa situação, por favor, solicite a nota fiscal enviando um e-mail com o título: “Autorização vencendo, pedido número: _______” (preencha com o número do seu pedido).